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Preparo Jurídico – Intensivo de 1ª Fase – TRF5- 2017

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§1

o

- A

oitiva de testemunha

que residir em

comarca

,

seção

ou

subseção

judiciária

diversa

daquela onde tramita o processo poderá ser

realizada por meio de

videoconferência

ou outro recurso tecnológico de

transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá

ocorrer,

inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento

.

§2

o

- Os

juízos deverão manter equipamento para a

transmissão e recepção de sons e imagens

a que se refere o §1

o

.

Art.454 - São

inquiridos

em sua

residência

ou

onde exercem sua

função

:

I - o

presidente

e o

vice-presidente da República

;

II - os

ministros de Estado

;

III - os ministros do

Supremo Tribunal Federal

, os conselheiros do

Conselho Nacional de Justiça

e os ministros do

Superior

Tribunal de Justiça

, do

Superior Tribunal Militar

, do

Tribunal

Superior Eleitoral

, do

Tribunal Superior do Trabalho

e do

Tribunal de Contas da União

;

IV - o

procurador-geral da República

e os

conselheiros do

Conselho Nacional do Ministério Público

;

V - o

advogado-geral da União

, o

procurador-geral do Estado

,

o

procurador-geral do Município

, o

defensor público-geral

federal

e o

defensor público-geral do Estado

;

VI - os

senadores

e os

deputados federais

;

VII - os

governadores

dos Estados e do Distrito Federal;

VIII - o

prefeito

;

IX - os

deputados estaduais

e

distritais

;

X - os

desembargadore

s dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais

Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos