
Preparo Jurídico – Intensivo de 1ª Fase – TRF5- 2017
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§1
o
- A
oitiva de testemunha
que residir em
comarca
,
seção
ou
subseção
judiciária
diversa
daquela onde tramita o processo poderá ser
realizada por meio de
videoconferência
ou outro recurso tecnológico de
transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá
ocorrer,
inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento
.
§2
o
- Os
juízos deverão manter equipamento para a
transmissão e recepção de sons e imagens
a que se refere o §1
o
.
Art.454 - São
inquiridos
em sua
residência
ou
onde exercem sua
função
:
I - o
presidente
e o
vice-presidente da República
;
II - os
ministros de Estado
;
III - os ministros do
Supremo Tribunal Federal
, os conselheiros do
Conselho Nacional de Justiça
e os ministros do
Superior
Tribunal de Justiça
, do
Superior Tribunal Militar
, do
Tribunal
Superior Eleitoral
, do
Tribunal Superior do Trabalho
e do
Tribunal de Contas da União
;
IV - o
procurador-geral da República
e os
conselheiros do
Conselho Nacional do Ministério Público
;
V - o
advogado-geral da União
, o
procurador-geral do Estado
,
o
procurador-geral do Município
, o
defensor público-geral
federal
e o
defensor público-geral do Estado
;
VI - os
senadores
e os
deputados federais
;
VII - os
governadores
dos Estados e do Distrito Federal;
VIII - o
prefeito
;
IX - os
deputados estaduais
e
distritais
;
X - os
desembargadore
s dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais
Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos