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Preparo Jurídico – Intensivo de 1ª Fase – TRF5- 2017

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EXERCÍCIOS - MARQUE V OU F

1- As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como

os moralmente legítimos, desde que especificados neste Código, para

provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir

eficazmente na convicção do juiz.

2- A confissão é revogável.

3- A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo

de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do

documento aos autos

4- A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo

diverso.

5- Podem depor como testemunhas todas as pessoas, inclusive as

incapazes, impedidas ou suspeitas.

6- A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que lhe acarretem

grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus

parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro

grau.

7-

A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,

independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não

compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

8- A prova pericial consiste em exame e vistoria.

9- As partes podem, de comum acordo, escolher o perito. A perícia

consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito

nomeado pelo juiz.

10 - Quando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e da firma,

o perito poderá requisitar, para efeito de comparação, documentos

existentes em repartições públicas e, na falta destes, poderá requerer ao

juiz que a pessoa a quem se atribuir a autoria do documento lance em

folha de papel, por cópia ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de

comparação.