
Preparo Jurídico – Intensivo de 1ª Fase – TRF5- 2017
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EXERCÍCIOS - MARQUE V OU F
1- As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como
os moralmente legítimos, desde que especificados neste Código, para
provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir
eficazmente na convicção do juiz.
2- A confissão é revogável.
3- A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo
de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do
documento aos autos
4- A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo
diverso.
5- Podem depor como testemunhas todas as pessoas, inclusive as
incapazes, impedidas ou suspeitas.
6- A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que lhe acarretem
grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus
parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau.
7-
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,
independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não
compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
8- A prova pericial consiste em exame e vistoria.
9- As partes podem, de comum acordo, escolher o perito. A perícia
consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito
nomeado pelo juiz.
10 - Quando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e da firma,
o perito poderá requisitar, para efeito de comparação, documentos
existentes em repartições públicas e, na falta destes, poderá requerer ao
juiz que a pessoa a quem se atribuir a autoria do documento lance em
folha de papel, por cópia ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de
comparação.