
Preparo Jurídico – Intensivo de 1ª Fase – TRF5- 2017
3
§2
o
-
Ficará sujeito às
penas de multa
e de
prestação de serviços
à comunidade
, incluindo atividades de promoção da igualdade racial,
quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de
trabalhadores,
exigir aspectos de aparência próprios de raça ou
etnia
para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências
.
Pena:
reclusão de
02
a
05 anos
.
Art.5º - Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou
receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art.6º - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino
público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de
1/3 (um terço).
Art.7º - Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer
estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Art.8º
-
Impedir o acesso
ou
recusar atendimento
em restaurantes,
bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público
.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art.9º
-
Impedir o acesso
ou
recusar atendimento
em
estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos
ao público
.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art.10 - Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas
ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art.11 - Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores
ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Art.12 - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos,
ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.