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Preparo Jurídico – Intensivo de 1ª Fase – TRF5- 2017

3

§2

o

-

Ficará sujeito às

penas de multa

e de

prestação de serviços

à comunidade

, incluindo atividades de promoção da igualdade racial,

quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de

trabalhadores,

exigir aspectos de aparência próprios de raça ou

etnia

para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

.

Pena:

reclusão de

02

a

05 anos

.

Art.5º - Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou

receber cliente ou comprador.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art.6º - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino

público ou privado de qualquer grau.

Pena: reclusão de três a cinco anos.

Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de

1/3 (um terço).

Art.7º - Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer

estabelecimento similar.

Pena: reclusão de três a cinco anos.

Art.8º

-

Impedir o acesso

ou

recusar atendimento

em restaurantes,

bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público

.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art.9º

-

Impedir o acesso

ou

recusar atendimento

em

estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos

ao público

.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art.10 - Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas

ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art.11 - Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores

ou escada de acesso aos mesmos:

Pena: reclusão de um a três anos.

Art.12 - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos,

ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.