
Preparo Jurídico – Intensivo de 1ª Fase – TRF5- 2017
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Direito Penal
Lei nº 7.716/89 (Preconceito) + Exercícios de
Fixação
LEI Nº 7.716, DE 05 DE JANEIRO
DE 1989
Art.1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
discriminação
ou
preconceito
de
raça
,
cor
,
etnia
,
religião
ou
procedência nacional
.
Art.2º -
(Vetado).Art.3º -
Impedir
ou
obstar
o acesso de alguém, devidamente habilitado,
a
qualquer cargo da Administração Direta
ou
Indireta
, bem como
das
concessionárias de serviços públicos
.
Parágrafo único.
Incorre na mesma pena
quem, por motivo de
discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional,
obstar
a promoção funcional
.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art.4º -
Negar ou obstar emprego em empresa privada
.
§1
o
- Incorre na
mesma pena
quem, por motivo de discriminação de
raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou
origem nacional ou étnica:
I -
deixar de conceder
os equipamentos necessários ao empregado
em igualdade de condições com os demais trabalhadores;
II
-
impedir a ascensão funcional
do empregado
ou obstar outra
forma de benefício profissional
;
III
-
proporcionar
ao empregado
tratamento diferenciado
no
ambiente de trabalho,
especialmente quanto ao salário.