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Preparo Jurídico – Intensivo de 1ª Fase – TRF5- 2017

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Direito Penal

Lei nº 7.716/89 (Preconceito) + Exercícios de

Fixação

LEI Nº 7.716, DE 05 DE JANEIRO

DE 1989

Art.1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de

discriminação

ou

preconceito

de

raça

,

cor

,

etnia

,

religião

ou

procedência nacional

.

Art.2º -

(Vetado).

Art.3º -

Impedir

ou

obstar

o acesso de alguém, devidamente habilitado,

a

qualquer cargo da Administração Direta

ou

Indireta

, bem como

das

concessionárias de serviços públicos

.

Parágrafo único.

Incorre na mesma pena

quem, por motivo de

discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional,

obstar

a promoção funcional

.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Art.4º -

Negar ou obstar emprego em empresa privada

.

§1

o

- Incorre na

mesma pena

quem, por motivo de discriminação de

raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou

origem nacional ou étnica:

I -

deixar de conceder

os equipamentos necessários ao empregado

em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

II

-

impedir a ascensão funcional

do empregado

ou obstar outra

forma de benefício profissional

;

III

-

proporcionar

ao empregado

tratamento diferenciado

no

ambiente de trabalho,

especialmente quanto ao salário.